LGPD no RH e o que é

Desde que foi aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem impactando diversos setores do Brasil e isso inclui inclusive o setor de Recursos Humanos (RH) das empresas.

Se você é um profissional de RH deve saber bem do que estamos falando.

Responsáveis pelo gerenciamento de informações de pessoas desde sua contratação, permanência e desligamento, os profissionais do setor também precisaram se adequar a nova lei e a compreender de forma profunda a relação entre LGPD e o RH.

Por isso, falar sobre o assunto ainda tem sido bastante necessário para desvendar o assunto.

Neste conteúdo você irá compreender melhor o que diz a lei LGPD e como ela impacta diretamente nas ações do seu RH. Acompanhe.

Aqui você irá ver:

  • O que é a LGPD, afinal?
  • O impacto da lei no setor de RH
  • O que é preciso se atentar na questão da LGPD no RH?
  • Conclusão.

O que é a LGPD, afinal?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está entre os processos civis que estabelece os princípios, direitos e deveres no que diz respeito aos dados pessoais das pessoas.

De modo mais direto podemos explicar a lei como aquela cujo objetivo é proteger os direitos de liberdade e privacidade das pessoas, onde em um mundo cada vez mais tecnológico, os dados cadastrados em diversos canais de comunicação possam se manter seguros e longe de vazamentos.

A lei trouxe regras ao uso desses dados e mesmo que sejam o mais simples possível, as empresas devem seguir o recomendado para evitar sérios problemas, mesmo no próprio setor de RH da sua empresa.

Dentre os dados protegidos pela LGPD estão os dados pessoais, como aqueles relacionados para identificar a pessoa como Nome, RG, CPF entre outros.

Também estão nesta lista aqueles dados chamados sensíveis, que por sua vez, são de origem racial ou étnica, ou também convicção religiosa, opinião política, orientação sexual, dado genético entre outros.

O impacto da lei no setor de RH

E por falar em dados pessoais, a LGPD impactou diretamente nos setores das empresas e não só aquelas que coletam dados digitais não, mas também todos os setores que coletam dados de forma geral com é o caso do RH.

Se você é um profissional da área sabe a quantidade de documentos trabalhados durante os processos de recrutamento, e com isso é fácil entender o quanto a lei impactou o setor.

Todos os segmentos do RH foram afetados por ela, desde a captação de novos talentos até o desligamento destes profissionais.

Com a chegada da tecnologia também no setor, o mesmo acabou sendo beneficiado com o fluxo de informações e todos esses processos de dados passaram a ser otimizados de modo a fortalecer a segurança de cada pessoa admitida ou selecionada.

Dentre os impactos sentidos estiveram:

  •  A implantação de um relatório de impacto a proteção de dados pessoais chamado Data Protection Impact Assessment (DPIA);
  • Notificação de casos de incidente de segurança envolvendo dados;
  • Adesão de medidas de proteção;
  • Determinação de regras específicas para tratar dados sensíveis, informações de menores de idade ou transferências internacionais;
  • Nomeação de um encarregado de proteção de dados pessoais;

O que é preciso se atentar na questão da LGPD no RH?

E agora que você já entendeu os impactos da lei no  RH é hora de entender o que é preciso ficar atento as regras dentro do setor.

Vale lembrar que a empresa continua autorizada pela lei a utilizar os dados pessoais dos colaboradores e fornecedores para a adesão de contratos.

Contudo, é imprescindível que você ou sua equipe tenha cautela nos procedimentos para que a lei possa ser aplicada de forma correta.

É importante ter uma pessoa encarregada pelos processos da LGPD dentro da empresa e explicar aos profissionais selecionados ou contratados a finalidade dos dados coletados.

Em hipótese alguma deve-se utilizar os dados para outros fins do que aqueles acordados e sempre que houver necessidade é importante que a mudança seja consentida.

Outro ponto-chave a pensar é nos dados considerados sensíveis, onde os mesmos devem ser os mais específicos possíveis de acordo com a vaga ofertada.

Na prática, dentro do seu RH, você precisa:

  • Se atentar ao interesse explícito para coletar os dados;
  • Se atentar ao processamento de dados de forma transparente, onde as políticas de privacidade precisam ser respeitadas.
  • Se atentar aos processos seletivos como um todo, os quais envolvem desde o candidato, titular dos dados, os recrutadores, que serão os controladores dos dados e também aos Softwares, os quais são os operadores dos dados.

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